O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante (foto), a quem deu o prazo de 60 dias para devolução aos cofres públicos a importância de R$ 1.316.424,55, sob pena de cobrança executiva.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, e o parecer do Ministério Público ratificado, na ocasião, pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. O prefeito respondeu por irregularidades que incluíram despesas não documentalmente comprovadas com o INSS, combustível, pneus, peças, manutenção e locação de veículos, serviços de consultoria e assessoria, dispêndios pagos em duplicidade, apropriação indébita de recursos previdenciários e despesa extraorçamentária também insuficientemente comprovada.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade, Fábio Nogueira ainda incluiu representação ao Conselho Regional de Contabilidade contra o contador Manoel Alves de Oliveira por incorreções e omissões na escrituração contábil do município.
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