quarta-feira, 29 de março de 2017

Justiça eleitoral deixa deputado estadual Lindolfo Pires inelegível por 8 anos

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O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Fabiano L. Graças Costa, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o deputado estadual licenciado Lindolfo Pires (Pros) e determinou a sua inelegibilidade, pelo prazo de oito anos. A ação é referente à eleição municipal de 2012, em que ele foi derrotado. Segundo o cartório da 35ª Zona, a condenação não alcança o atual mandato do parlamentar, e cabe recurso.
O advogado Fábio Brito expôs em nota diversos argumentos pontuando e mostrando que houve exagero e equívoco em abordagem sobre decisão em.primeira instância, em Sousa, sobre campanha de anos passados. Ele garante que há estágios de recursos e de que o deputado estadual Lindolfo Pires é Ficha Limpa e com elegibilidade tranquila. Ele vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
Lindolfo atualmente exerce cargo de secretário estadual. Uma notícia de que teria havido a cassação de Lindolfo Pires circulou nesta terça-feira nos portais e blogs de notícias da Paraíba. Porém, segundo o chefe de cartório João de Deus, a notícia não procede e foi exagerada. Leia a íntegra da decisão aqui.  

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