O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a Polícia Federal interdite todos os estabelecimentos que comercializam
o jogo do bicho na Paraíba num prazo de 60 dias. O pedido foi feito
pelo Ministério Público Federal, alegando que a polícia do Estado não
estava cumprindo a ordem judicial que tinha determinado o fechamento das
casas de jogos de azar. O MPF ingressou com um agravo de instrumento que foi analisado pela Terceira Turma do TRF.
“No que tange ao pleito para que a Polícia Federal interdite
os estabelecimentos relacionados na inicial, com a consequente apreensão
do material utilizado na comercialização dos jogos
do bicho e do produto auferido, tenho por acolher os argumentos
expendidos nas razões recursais do Órgão Ministerial para desafiar a
decisão combatida. Entendo que a adoção dessa medida confere, sob um
primeiro aspecto, efetividade ao julgamento emanado da Suprema Corte na
já mencionada ADIn nº 3.277/2007, que declarou a inconstitucionalidade
da Lei Estadual paraibana nº 7.416/2003, destinada a regular o sistema
de consórcios e sorteios no aludido ente federativo”, disse o relator do
recurso, desembargador Luiz Alberto Gurgel.
Ele deu provimento ao agravo do Ministério Público Federal
determinando que o Estado da Paraíba e a Loteria do Estado da Paraíba
(LOTEP) insiram informações em suas respectivas páginas eletrônicas, na
rede mundial de computadores, de que todas as autorizações concedidas
são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei
Estadual n 7.416/2003 e que a Polícia Federal interdite, em até 60 dias,
os estabelecimentos que comercializam jogos de bicho, com a apreensão
do material utilizado na comercialização desses jogos e do produto
obtido com essa atividade. (com JPOnline)
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