Direto de João Pessoa - O promotor de Justiça da Comarca de Cabedelo, Aluísio
Cavalcanti Bezerra, pediu na tarde desta terça-feira (11), a prisão
secretário estadual de Saúde, Waldson de Sousa, por crime
de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução
às decisões judiciais. De acordo com o promotor, o secretário
descumpriu decisão judicial que determinava a realização de cirurgia no
paciente Manoel Firmino Araújo que se encontra internado no Hospital
Padre Alfredo Barbosa, em Cabedelo, com necrose isquêmica, correndo
risco de morte. Apesar de ter sido regularmente notificado da liminar da
Justiça, o secretário ainda não cumpriu a decisão proferida pelo juiz da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho.
O paciente está com necrose isquêmica no pé, em estágio
avançado, correndo risco de sépsis (infecção geral grave do organismo
por germes) e morte. Ele não tem parentes e não pôde ser atendido no
Hospital Universitário Lauro Wanderley por não portar registro civil,
identidade e cartão do SUS. O fato levou o Ministério Público a ingressar com uma ação
civil publica, no último dia 4, para obrigar o Estado a custear o
tratamento. “O caso, contudo, é de suma urgência. O paciente não pode
deixar de ser atendido porque não tem documentos ou cartão do SUS”, diz o promotor na ação civil.
Atendendo ao pedido do MP, o juiz expediu mandado urgente, na última
quinta-feira (6), determinando a realização da cirurgia em hospitais da
rede pública ou, na impossibilidade destes, em hospital particular, sob
pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, atribuindo a responsabilidade
pessoal do secretário de Saúde, criminal e civil, pelos danos ou óbito a
ser sofrido pelo paciente em caso de retardamento. Em ofício encaminhado à Promotoria de Cabedelo, recebido às 18h07 de
ontem (10), o Hospital Padre Alfredo informou que o paciente ainda
permanecia no hospital, necessitando de transferência urgente para
hospital de referência, pois o quadro clínico está em agravamento
gradativo.
“Fato que evidencia, sobre todos os títulos, crime de desobediência
tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões
judiciais, cujos delitos se encontram em plena flagrância, saneável
através de mandado de prisão pelo descumprimento da referida decisão
judicial”, diz o promotor no pedido de prisão.
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