terça-feira, 11 de outubro de 2011

Ministério Público pede prisão do secretário de Saúde do Estado

Direto de João Pessoa - O promotor de Justiça da Comarca de Cabedelo, Aluísio Cavalcanti Bezerra, pediu na tarde desta terça-feira (11), a prisão secretário estadual de Saúde, Waldson de Sousa, por crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões judiciais. De acordo com o promotor, o secretário descumpriu decisão judicial que determinava a realização de cirurgia no paciente Manoel Firmino Araújo que se encontra internado no Hospital Padre Alfredo Barbosa, em Cabedelo, com necrose isquêmica, correndo risco de morte. Apesar de ter sido regularmente notificado da liminar da Justiça, o secretário ainda não cumpriu a decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho.
O paciente está com necrose isquêmica no pé, em estágio avançado, correndo risco de sépsis (infecção geral grave do organismo por germes) e morte. Ele não tem parentes e não pôde ser atendido no Hospital Universitário Lauro Wanderley por não portar registro civil, identidade e cartão do SUS. O fato levou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil publica, no último dia 4, para obrigar o Estado a custear o tratamento. “O caso, contudo, é de suma urgência. O paciente não pode deixar de ser atendido porque não tem documentos ou cartão do SUS”, diz o promotor na ação civil.
Atendendo ao pedido do MP, o juiz expediu mandado urgente, na última quinta-feira (6), determinando a realização da cirurgia em hospitais da rede pública ou, na impossibilidade destes, em hospital particular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, atribuindo a responsabilidade pessoal do secretário de Saúde, criminal e civil, pelos danos ou óbito a ser sofrido pelo paciente em caso de retardamento. Em ofício encaminhado à Promotoria de Cabedelo, recebido às 18h07 de ontem (10), o Hospital Padre Alfredo informou que o paciente ainda permanecia no hospital, necessitando de transferência urgente para hospital de referência, pois o quadro clínico está em agravamento gradativo.
“Fato que evidencia, sobre todos os títulos, crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões judiciais, cujos delitos se encontram em plena flagrância, saneável através de mandado de prisão pelo descumprimento da referida decisão judicial”, diz o promotor no pedido de prisão.

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