A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, atendendo ao
pedido formulado em Ação de Obrigação de Não-Fazer, impetrada pelo
Sindifisco, concedeu tutela antecipada determinando que
o Governo do Estado e a Companhia de Processamento de Dados da Paraíba
(Codata) se abstenham de nomear ou contratar agente público para
substituir auditores fiscais em suas funções exclusivas.
A ação
foi motivada pela tentativa de integrantes do Governo e empregados da
Codata, no primeiro dia de paralisação da categoria fiscal, de
sorrateiramente promoverem lançamento para cobrança de faturas do ICMS
Garantido relativas ao mês de setembro último, atividade esta que é
vinculada e exclusiva dos auditores fiscais.
Assim, os
programadores e analistas da Codata, que indevidamente estão ocupando
cargos e prestando serviço na Secretaria de Estado da Receita, bem como
quaisquer outros agentes públicos, não poderão exercer atividades
específicas e vinculadas de integrantes do Fisco, sob pena de incorrerem
em crime e responderem junto à Justiça.
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