O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença do juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública, que
suspendeu o projeto de Lei nº 1.064/2011 da Prefeitura Municipal de
João Pessoa. O dispositivo permite Organizações Sociais gerenciarem
serviços públicos na Capital. Com a decisão, a lei não produzirá
efeitos jurídicos até julgamento do mérito da ação.
Da decisão do
primeiro grau a magistrada ampliou a tutela antecipada para suspender
todos os atos a partir da remessa do Projeto de Lei para a sanção do
prefeito municipal e, conseqüentemente, suspender a eficácia da
publicidade da lei nº 12.210/2011. "Por conseguinte determinou que a
referida lei não produza qualquer de seus efeitos jurídicos até o
julgamento do mérito da presente ação" observou o magistrado.
Irresignado, o município de João Pessoa interpôs o recurso, levantando
as preliminares de perda do objeto da ação, falta de interesse de agir e
inadequação da via eleita.
Fundamentando sua decisão, o relator
do processo explicou que a lei não poderia ter sido sancionada no mesmo
dia em que foi votada na Câmara Municipal, já que de acordo com o
Regimento Interno da Câmara, após a votação do projeto na sessão, este
deveria ter sido remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para elaboração final, discussão e nova votação. "Ora, se o
projeto ainda deveria ser remetido à referida Comissão para elaboração
da redação final, este não poderia ter sido sancionado pelo prefeito na
mesma data de sua votação", destacou o desembargador.
O
desembargador considerou ainda o entendimento do juízo do primeiro
grau, segundo o qual, fato de maior gravidade é a divulgação de quatro
edições do Semanário Oficial referente ao mesmo período (11 a 17 do 09 2011 - edição 1287), sendo duas edições normais e duas
edições extras, em endereços eletrônicos diversos, com publicações
desencontradas. (com Gecom/TJPB)
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