A Cagepa deverá demitir, no prazo máximo de 120 dias, servidores que
exercem cargos comissionados. A determinação é do Tribunal Regional do
Trabalho, que estipulou uma multa se a decisão for descumprida. A
companhia terá de pagar R$ 10 mil por cada funcionário quer permanecer
no cargo após a data estipulada para a sua demissão. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, a
Cagepa possui 460 funcionários admitidos sem concurso público, porém, de
acordo com o MP, a companhia estaria desrespeitando as leis que regem uma ‘sociedade de economia estatal’.
Segundo a juíza Herminegilda Leite Machado, relatora do caso, os
comissionados da companhia foram colocados nessas funções através de
vínculos pessoais (familiares e políticos), o que caracteriza essa ação
imoral e ilícita. Esse tipo de ingresso também estaria impedindo a
entrada de pessoas capacitadas através de concurso público.O acórdão da decisão foi publicado no Diário Oficial do dia 13 de outubro.
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