Municípios paraibanos devedores de precatórios terão um prazo de 10 dias para apresentar junto à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, cronograma de pagamento de seus débitos em parcelas mensais dos depósitos obrigatórios. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, desta quarta-feira (23), através do Edital de Convocação 001/2012 que listou 190 municípios nesta situação.
Na oportunidade, esses os gestores desses municípios devem apresentar plano razoável para a regularização dos passivos em parcelas mensais, nas formas constitucionais que regem a matéria, sob pena da adoção das medidas coercitivas previstas na Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, entre as quais, sequestro e retenção de valores para pagamento dos precatórios, além de anotações no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes - CEDIM.
O Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios) - representado pelo TJPB, TRT da 13 Região e TRF da 5ª Região, encaminhou expediente ao presidente do TJPB, solicitando as medidas restritivas previstas nas resoluções nºs 115 e 123 do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a não regularização das pendências em relação ao pagamento de precatórios, apesar das notificações.
Na lista dos municípios devedores há 10 do Vale do Piancó: Aguiar, Boa Ventura, Conceição, Coremas, Ibiara, Igaracy, Nova Olinda, Piancó, Santana dos Garrotes e Serra Grande.
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