O clima de cizânia só piora a cada dia entre o Governo e as várias categorias do funcionalismo estadual e o mais recente caso de divergências e escaramuças permeia no setor de segurança pública. Discussões, armadilhas, insubordinações, pouco empenho tem sido a tônica do setor, aonde uma verdadeira guerra de foice vem sendo travada pelas duas instituições [Polícia Civil e Militar] que compõe a estrutura, numa demonstração de que a tão almejada integração das polícias ainda está muito distante de se consolidar na Paraíba.
A troca de recado entre o secretário adjunto de Segurança, Raimundo Silvany, pelo twitter, com o tenente-coronel Sousa Neto [comandante do 2º BPM/Campina Grande] é a prova do clima de desentendimento acirrado existente no setor ao ponto de provocar a decisão da renúncia geral dos delegados caso o auxiliar de Cláudio Lima não se retrate. Os dois conversavam no twitter a respeito do pedido de devolução das funções constitucionais da Polícia Judiciária ao Ministério Público encaminhado pela associação dos delegados civis e concluem que, a ação trará prejuízos ao combate ao crime e que ela seria ainda fruto da ação de forasteiros, como Silvany chamou os delegados.
O estopim da crise instalada seria a decisão da ADEPEDEL de exigir do Ministério Público que determinasse ao secretário Cláudio Lima a devolução das funções constitucionais da Polícia Judiciária usurpada pela Polícia Militar em atividades praticadas pela P2; sessão que tem o papel de investigar desvio de conduta de policiais militares, mas que era usada como instrumento de poder e prestígio por coronéis e comandantes de batalhão. Medida que teria sido um golpe no prestígio e no poder dos coronéis PM.
No último sábado (19) o coronel Francisco de Assis veio à boca do palco e disse que a “Polícia Civil está usurpando policiamento ostensivo da Polícia Militar”, denuncia coronel O blog publica a seguir e-mail enviado pelo amigo e conterrâneo Dr. Francisco Iasley Almeida (foto abaixo), conceituado Delegado de Polícia Civil e professor universitário, que aborda o tema com precisão e conhecimento. Veja:
Diante das duas matérias veiculados em seu blog não
poderia me furtar em questionar alguns comentários ditos, pricipalmente do
Policial Militar Cel. Francisco. Isto porque sabendo dos ditames constitucionais
o nosso legislador constituinte estabeleceu funções diferente para as Polícia
CIVIL e MILITAR, o que atualmente estava sendo descumprida com o "serviço de
inteligência" da Polícia Militar conhecido por P2, a qual deveria investigar as
infrações disciplinares e penais cometidas por seus pares. na verdade, alguns
aproveitadores estão se oportunizando com a correta decisão do Ministério
Público Estadual em expedir recomendação a Secretaria de Segurança e Defesa
Social do Estado da Paraíba para que fossem aplicadas, efetivamente, o que está
previsto na Constituição Federal. Essas pessoas criticam essa posição do
Ministério Público, não sei por não conhecerem a lei ou por pura ganãncia em
aparecerem e se aproveitarem dessa situação que gerou certa polêmica. A
população paraibana mais que ninguém sabe o quanto a Polícia Civil está
trabalhando no combate a criminalidade nos últimos anos. Diversas quadrilhas e
criminosos foram presos após um trabalho sério e proveito de investigação de
polícia judiciária, subsidiando de forma legal processos criminais, sendo
assegurados nos procedimentos policiais as garantias constitucionais.
Acredito que alguns policiais, por estarem ou terem ficado afastados de suas funções, não conhecem a realidade dos números estatísticos da redução da criminalidade em nosso estado. o que me espanta é essa intenção de por no colo feitos de diversos outros órgãos policiais.
Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito e nosso processo criminal exige algumas formalidades e pressupostos, sob pena de anulação e consequente absolvição de um "criminoso". E a lei exige que somente as autoridades policiais (Delegados de Polícia Civil e Militar), o Ministério Público possam representar pela concessão, e o próprio juiz decretar de ofício, a busca e apreensão domiciliar e a prisão de autores de infrações penais.
Para esclarecer é bom que se diga que a Polícia civil tem por atribuição de apurar crimes e sua autoria, possindo natureza essencialmente investigativa e repressiva (ocorre após a prática do delito), de atividade de polícia judiciária para constituir provas para subsidiar a futura ação penal, quando no inquérito policial fundada. Já a Polícia Militar possui atribuição meramente ostentisiva e preventiva, deve agir impedindo a prática de crimes se apresentando de forma visível para inibir atuação de criminosos.
Sendo assim, não questionamos a integração entre as Polícias Civil e Militar, mas que isso ocorra de forma sábia e observando as determinações da Constituição Federal, sabendo que aquelas possuem funções e atribuições bem distintas que se casam para prestação de serviços de segurança de qualidade e eficiente.
agora, o que se torna inaceitável é essa política mesquinha e covarde de tentar jogar a população contra um órgão estatal tão importante como a POLÍCIA CIVIL.
Iasley Almeida - Delegado de Polícia Civil / Campina Grande
Acredito que alguns policiais, por estarem ou terem ficado afastados de suas funções, não conhecem a realidade dos números estatísticos da redução da criminalidade em nosso estado. o que me espanta é essa intenção de por no colo feitos de diversos outros órgãos policiais.
Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito e nosso processo criminal exige algumas formalidades e pressupostos, sob pena de anulação e consequente absolvição de um "criminoso". E a lei exige que somente as autoridades policiais (Delegados de Polícia Civil e Militar), o Ministério Público possam representar pela concessão, e o próprio juiz decretar de ofício, a busca e apreensão domiciliar e a prisão de autores de infrações penais.
Para esclarecer é bom que se diga que a Polícia civil tem por atribuição de apurar crimes e sua autoria, possindo natureza essencialmente investigativa e repressiva (ocorre após a prática do delito), de atividade de polícia judiciária para constituir provas para subsidiar a futura ação penal, quando no inquérito policial fundada. Já a Polícia Militar possui atribuição meramente ostentisiva e preventiva, deve agir impedindo a prática de crimes se apresentando de forma visível para inibir atuação de criminosos.
Sendo assim, não questionamos a integração entre as Polícias Civil e Militar, mas que isso ocorra de forma sábia e observando as determinações da Constituição Federal, sabendo que aquelas possuem funções e atribuições bem distintas que se casam para prestação de serviços de segurança de qualidade e eficiente.
agora, o que se torna inaceitável é essa política mesquinha e covarde de tentar jogar a população contra um órgão estatal tão importante como a POLÍCIA CIVIL.
Iasley Almeida - Delegado de Polícia Civil / Campina Grande
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