O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira (23) decidiu, à unanimidade, pelo recebimento de Notícia Crime contra o prefeito de Boa Ventura, José Pinto Neto, Pedro Pinto de Lacerda e Maria do Socorro Pinto Gomes, pela prática (em tese) de crime de estelionato. O relator do processo de nº 999.2011.0005505-8/001 foi o desembargador João Benedito, entendeu que a denúncia esta ajustada aos pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal, em tese, no que diz respeito aos atos praticados pelo prefeito, e ainda, considerou que na defesa preambular, o noticiado não conseguiu provar “prima facie”, a improcedência da acusação.
As supostas irregularidades apontam que o prefeito e demais denunciados inseriram declarações falsas em documentos públicos e particulares, alterando a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, com o fim de obterem para si, vantagem ilícita, decorrente de prejuízo alheio, segundo consta nos autos. Segundo se apurou, o esquema engendrado pelos denunciados teve início em 2006, quando o município de Boa Ventura celebrou convênio com o Banco Matone S/A, sediado em Porto Alegre/RS, com o fim de possibilitar a obtenção de empréstimos pessoais, efetivando-se as amortizações mediante consignação em folha de pagamento.Extraiu-se da exordial que os denunciados se apresentaram como servidores públicos municipais e tomaram empréstimos, conscientes das informações falsas. Concretizados os creditados em favor dos denunciados, após alguns meses, verificou-se a já esperada inadimplência, motivando o referido banco a ajuizar ação judicial para recuperação dos créditos, evidenciando-se os prejuízos para a instituição bancária.
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