sexta-feira, 25 de maio de 2012

Prefeito Dudu Pinto rebate denúncia de crime de estelionato

O prefeito de Boa Ventura, José Pinto Neto (PSDB), solicitou ao blog Direito de Resposta sobre matéria publicada acerca da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, na sessão de quarta-feira (23), quando recebeu Notícia Crime contra o gestor pela prática (em tese) de crime de estelionato. Com sempre o blog abre espaço para o contraditório. Confira, abaixo, a íntegra da Nota enviada pelo gestor:

Exmo, Senhor Editor,
Ricardo Pereira

JOSÉ PINTO NETO, prefeito Constitucional de Boa Ventura (PB) comparece a esse digno Portal de Notícias, para requerer o direito de resposta à matéria veiculada no dia 24/05/2012, com o fim de expor a verdade sobre os fatos:
Prefeito de Boa Ventura Esclarece Denúncia
A denúncia oferecida pelo Ministério Pública objetiva imputar ao prefeito de Boa Ventura a suposta pratica de estelionato, diante de um empréstimo realizado junto ao Banco Matone S/A. Inicialmente, deve-se esclarecer que, realmente houve um empréstimo junto à referida instituição financeira, no entanto não como narrado.
Na verdade, o que houve foi à solicitação de um empréstimo pessoal ao Banco Matone S/A para quitar dívidas pessoais. O prefeito assinou contrato com a referida instituição bancária, tendo recebido inclusive a primeira parcela do empréstimo.
Contudo, no momento em que recebeu as faturas para pagamento, percebeu que os juros aplicados pelo Banco Matone S/A eram exorbitantes e ilegais, elevando o empréstimo a patamares bem superiores ao exigido pelas instituições bancárias.
Desse modo, suspendeu o empréstimo, não mais recebeu a segunda parcela e ingressou com ação de revisão de contrato para efetuar o pagamento nos moldes do que a legislação permite, não tendo como pagar os juros impostos pelo banco.
A ação de revisão contratual deve ser julgada procedente, em virtude da ilegalidade dos juros cobrados e porque é pacífico o entendimento da jurisprudência paraibana, que tem invalidado inúmeras cláusulas contratuais com juros exorbitantes e ilegais.
Por fim, tenho a dizer que todas as questões, inerentes ao processo, serão devidamente esclarecidas no decorrer de sua instrução, onde terei a oportunidade de provar que estava certo ao não compactuar com cláusulas ilegais e abusivas.
Boa Ventura (PB), 25 de maio de 2012.
Atenciosamente,

José Pinto Neto

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