A Cagepa terá de cumprir a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba que determinou a demissão de servidores contratados sem concurso público. Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação civil pública, a empresa teria criado numa só penada, nada menos que 460 empregos para cargos em comissão, "a serem livremente ocupados pelo governador do Estado e o esquema político que o apóia”.
Por maioria de votos, o TRT julgou procedente a ação do MPT. Em seu voto, a relatora, a juíza Hermenegilda Leite Machado, condenou o artificio usado pela Cagepa para burlar a Constituição Federal. "Na verdade, o que a ré denomina de “cargo em comissão” não passa de uma artifício fraudulento para instituir o chamado “emprego em comissão”, figura esta que não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro".
Alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, a Cagepa impetrou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender a decisão. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, negou o pedido da empresa. A decisão da ministra foi publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário da Justiça do STF.
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