sexta-feira, 17 de maio de 2013

Renomado advogado Michel Saliba fala durante entrevista sobre reforma política, relação com colegadas da Paraíba, dentre outros assuntos...

Com notória atuação, sobretudo, em matéria de direito eleitoral, e atuando, com freqüência, na órbita dos tribunais superiores, em Brasília, o advogado eleitoralista Michel Saliba ocupa espaço no Blog para emitir opiniões acerca de assuntos palpitantes do atual momento nacional. Ele fala, por exemplo, do projeto de reforma política que tramita no Congresso Nacional (sem profundidade, porque a matéria ainda caminha a passos lentos), da relação profissional entre ele e os clientes assistidos por seu escritório, na Capital da República, bem como com colegas instalados no estado da Paraíba, e, ainda, de indesejáveis episódios em que seu nome fora recentemente envolvido – nesse caso, ele ressalva ter sido vítima de difamação, injúria e profunda injustiça.
Pergunta - Os eleitores e os políticos podem esperar alguma alteração na legislação eleitoral, para as eleições de 2014?
Saliba - Creio que não. Infelizmente, mas penso que não há ânimo para tal, quem sabe uma alteração ou outra, mas de modo muito pontual. Por exemplo, penso que devem normatizar a proibição da substituição de candidatos na última hora, após a renúncia daquele que está com problemas perante os tribunais. Mas, isto é um mero palpite sobre uma questão pontual, até porque já tramita projeto, neste sentido, na Câmara dos Deputados.
Pergunta – A Lei da Ficha Limpa veio para ficar?
Saliba -A Lei da Ficha Limpa foi uma tentativa moralizadora de alguns setores da sociedade, mas que, em minha opinião, não reflete a manifestação do anseio popular. Tanto isso é verdade, que a maioria dos candidatos inelegíveis apoiou candidaturas e logrou êxito, demonstrando que é o eleitor quem escolhe o mandatário, independentemente da vida pregressa. A lei não tem o poder de se sobrepor à vontade popular. Bom ou ruim, certo ou errado, moral ou imoral, o que falo se  baseia nos dados das últimas eleições. Mas, respondendo diretamente à pergunta: para ela (a lei) se sustentar terá de passar por adaptações mais que necessárias, sob pena de ruir como um todo.
Pergunta – Quais adaptações?
Saliba - A inelegibilidade, enquanto restrição de direito, não pode ser fixada de modo igual para todo o tipo de conduta abrangida pela Lei da Ficha Limpa. Todas as condutas glosadas pela lei têm como restrição o período de oito anos. Ou seja, o cidadão que foi condenado a um crime hediondo tem a mesma restrição do que aquele que foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder político. Isso agride, não só consagrados princípios jurídicos, mas ofende à própria lógica, o bom senso do cidadão.
Pergunta – O senhor acha que a forma de composição da Justiça Eleitoral está correta, ou cabe se fazer alterações?
Saliba – A minha ideia sobre o tema é polêmica, pois entendo que deveria haver a carreira da magistratura eleitoral, com concurso público para preenchimento de vagas de juízes eleitorais nas respectivas zonais, e a carreira seguiria como ocorre na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho. Os Tribunais Regionais Eleitorais seriam compostos à semelhança dos demais Tribunais Regionais Federais, mas com um número de nove desembargadores (um terço dos TRFs), haveria mandato de, no máximo, seis anos, sendo que, ao término do mandato, o desembargador eleitoral, oriundo da carreira da magistratura eleitoral, voltaria à judicatura de primeiro grau como juiz de carreira que sempre foi e aqueles que compusessem o tribunal pelo percentual reservado à advocacia (defendo um terço do tribunal) retornariam normalmente às suas atividades, sendo que os advogados deveriam observar a quarentena de dois anos para voltar a atuar naquele tribunal, o que, no meu entender, é suficiente. Penso, inclusive, que, no exercício do mandato de desembargador eleitoral, o advogado deveria ficar incompatível com o exercício da advocacia, e, para isso eu defendo uma remuneração do desembargador eleitoral equiparada à do desembargador federal.
Pergunta  – E como ficaria o Tribunal Superior Eleitoral?
Saliba - O número seria de nove ministros. Os desembargadores eleitorais, que já tivessem ocupado mandato, ou estivessem no curso dos mesmos, seriam os ministros, permanecendo o percentual reservado aos advogados (defendo um terço), que poderiam compor o TSE independentemente de terem feito parte dos TREs, a nomeação seria direta, atendendo a critérios de estilo, a começar pela escolha pelo Conselho Federal da OAB e, no caso dos TREs, pela respectiva Seccional.
Pergunta – O senhor costuma vir a Paraíba com frequência. Tem atuação também nos tribunais daqui?
Saliba - Visito, não só a Paraíba, mas os estados que me prestigiam em Brasília. Assim, venho à Paraíba porque tenho uma metodologia de trabalho que envolve o contato com a base, com os advogados da base e com a sociedade de modo geral. Não sou de ficar limitado ao meu escritório, a cada duas semanas saio por dois dias. Hoje, com o advento da internet, telefonia celular, tudo é muito rápido e podemos trabalhar no avião, no carro, no hotel, enfim. Quanto à minha atuação nos tribunais da Paraíba, salvo exceções muito pontuais, não tenho militância nos tribunais daqui, penso que o espaço é dos colegas que militam na Paraíba, e esta terra tem grandes advogados. A Paraíba é um celeiro de bons advogados publicistas e, nesta área, se destacam grandes eleitoralistas.
Pergunta – Poderia citar alguns nomes?
Posso cometer a injustiça de esquecer alguém, mas não tenho como deixar de destacar o trabalho do escritório de Johnson Abrantes, seu filho Edward e a ótima equipe, as atuações de advogados como Thiago Leite, Rodrigo Maia, Delosmar Mendonça, Abelardo Jurema Neto, Ricardo Sérvulo, Newton Vitta, Carlos Fábio, Marcelo Weick, Eduardo Cabral, Rodrigo Lima, José Mariz, entre outros.
Pergunta - Ultimamente se vê notícias, aqui na Paraíba, que visam lhe atingir de alguma forma. O senhor tem acompanhado isso, lá de Brasília?
Saliba -Tenho acompanhado, sim. Com muita indignação e tristeza, vejo que algumas pessoas ainda não conseguiram entender o trabalho do advogado. Os resultados dos processos se devem aos entendimentos manifestados pelos juízes (ministros) que julgam os casos. É loucura transferir, para os advogados vencedores, a culpa direta pela própria derrota. Logo, pode se verificar que, após alguma grande vitória que consigo, surge algum boato absolutamente sem fundamento.
Pergunta – O senhor se refere a um suposto diálogo seu e de um Juiz?
Saliba - Também me refiro a isso. Um absurdo! O citado magistrado é advogado, continua advogando, e eu o conheço desde muito antes de ser juiz. Tenho relação com ele porque me correspondeu em alguns casos no TRF da 5.ª Região, no Recife. A matéria é irresponsável e criminosa! Mais do que isso, não tenho nenhuma causa sob a relatoria dele, aliás, não devo ter três processos em que eu figure como advogado no TRE-PB, e, mesmo assim, sempre com vários outros advogados locais. No caso de Pombal, em que meu sócio veio fazer a sustentação oral aqui no TRE, o citado juiz da matéria sequer votou! E, o mais absurdo, a minha cliente perdeu no TRE por unanimidade. Logo, a matéria é absurda, irresponsável e criminosa, repito.
Pergunta -  Michel Saliba por Michel Saliba?
Saliba – Um obstinado! Eu sou um obstinado, não descanso enquanto não atinjo os objetivos que traço para a minha vida. (com Josinato Gomes)

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