
A decisão da juíza foi uma resposta a um requerimento do Democratas (DEM) que pediu a retotalização dos votos para o cargo de vereador no município. “Está comprovado que houve provimento do recurso para indeferir o registro de candidatura do vereador Clério Alves de Carvalho, entretanto, no próprio extrato da ata juntado pelo requerente, bem como na pesquisa de acompanhamento processual do sítio do TSE, verifica-se que ainda o acórdão está pendente de assinatura e posterior publicação. Destarte, aguarde-se o encaminhamento dos autos originais ou comunicação oficial para execução do acórdão”, despachou.
De acordo com o entendimento do TSE, Clério estaria inelegível devido a problemas com o repasse de contribuições previdenciárias. A Corte entendeu que "o não recolhimento de contribuição previdenciária configura irregularidade insanável", votando favoráveis os ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Cármem Lúcia.
Com a decisão, Clério Alves [eleito numa coligação que apoiou o atual prefeito Miguelzinho] perde o mandato e em seu lugar assume o primeiro suplente da coligação formada pelo PP/PSDB/PDT/PMDB, Raimundo Celestino Marques (PSDB).
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