quarta-feira, 23 de julho de 2014

Deputado Carlos Batinga diz que houve equívoco em sua condenação por improbidade e considera a decisão um absurdo...

O deputado estadual Carlos Batinga (PSC) comentou hoje (22) sua condenação na Justiça Federal, em primeira instância na comarca de Monteiro, dizendo ser um imenso equívoco cometido pelo juiz prolator da sentença e que esta decisão em nada interfere na sua candidatura à reeleição, "pois com o recurso de apelação que será impetrado na Justiça tentaremos a suspensão da decisão".
A condenação de Batinga seria por supostas irregularidade na compra de uma ambulância. No entanto, de acordo com o parlamentar, a sentença trata-se de "um absurdo jurídico sem precedentes, tanto é verdade que o próprio Ministério da Saúde, reconheceu no próprio processo, que as impropriedades observadas decorreram apenas de questões formais e não comprometeram o objetivo do convênio", explicou.
Segundo Batinga, o parecer do Ministério da Saúde aponta que "não restou configurada malversação na aplicação dos recursos públicos, nem tampouco prejuízo ao erário". "Então, onde o juiz se fundamentou para me condenar?", questionou. O TCU para analisar as questão relativas a esse tipo de compra de veículos, elaborou uma metodologia, onde somando-se o valor do veículo mais o valor da transformação dele em ambulância e ainda os equipamentos poderia alcançar o valor total de até R$ 94.266,61 mil.
No caso, percebe-se que isso não ocorreu em Monteiro, pois a aquisição do veículo e os equipamentos totalizou R$ 83.970,00 mil. Constatando-se, na verdade, que o município economizou R$ 10.296,61 mil no processo de compra e transformação do veículo. Com a economia verificada, o deputado questiona como pode o juiz apontar irregularidades nessa transação: "É uma total incoerência", disse. Em julgamentos idênticos nos municípios de Sumé e Coremas, entre outros, os gestores foram absolvidos, comenta Batinga.
O advogado de Carlos Batinga, Dr. Nilton Vita disse que não tem dúvidas que o Tribunal Federal da 5ª Região reformará a sentença, pois ficou evidente de que não houve desvio, dano ou lesão ao erário público do município de Monteiro.

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