O Tribunal de Justiça da Paraíba decretou a ilegalidade do movimento grevista dos professores da rede estadual. A decisão foi assinada pelo desembargador João Alves da Silva, na tarde desta sexta-feira (24). O magistrado determinou o retorno de todos os docentes ao trabalho no prazo máximo de 48h.
O desembargador ainda determinou aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, imposta ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação da Paraíba (Sintep) e o corte no ponto dos professores, em caso de descumprimento da decisão. O magistrado entende que os professores desempenham função essencial, portanto, não poderiam deixar milhares de estudantes sem aulas.
Os professores estão em greve desde o dia 31 de março. A categoria reivindica um reajuste salarial de 13,01%, aplicação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os trabalhadores da educação, gratificação dos diretores escolares, eleições em toda as escolas do estado, piso na integralidade e redução da carga horária para 30 horas semanais.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (SEE), alega que o reajuste salarial para a categoria, concedido em 2015, foi de 19,79%, superando, inclusive, o aumento nacional que foi de 13,01%. O comando regional de greve, capitaneado pelo Sintep, deve se reunir neste sábado (25), às 10h, para analisar a decisão do TJPB e decidir se a cumprirão ou não.
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