Na sentença em que condenou oito pessoas acusadas de desviar dinheiro na Petrobras — entre elas os delatores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef — o juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, defendeu a troca de delação por prêmios judiciais: “Sem o recurso à colaboração premiada, vários crimes complexos permaneceriam sem elucidação e prova possível. Em outras palavras, crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos'', anotou o magistrado na sentença.
Deflagrada há um ano e um mês, a Operação Lava Jato produziu assim suas primeiras condenações. Nesta quarta-feira, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, condenou oito pessoas por desvios na Petrobras. Súbito, o país descobre que a Justiça, normalmente cega, com a balança desregulada e a espada sem fio, pode aguçar o seu olfato.
Deve-se a novidade a uma ferramenta nova. O aparato de controle do Estado passou a dispor da ferramenta da delação premiada. O sujeito confessa os seus crimes e dedura os seus cúmplices. Se as informações vierem acompanhadas de provas ou de informações capazes de levar os investigadores às evidências, os delatores são beneficiados com o abrandamento das penas —como sucedeu, aliás, com Paulo Roberto e Youssef.
No Brasil, um dos principais problemas da corrupção é que o crime é perto e a Justiça mora muito longe. A delação revela-se um valioso atalho ligando a mão grande ao castigo.
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