sexta-feira, 21 de agosto de 2015

MP recomenda ao Comando Geral que não autorize ou designe policiais militares para acompanhar presos em hospitais

O Ministério Público Público da Paraíba (MPPB), através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), expediu nesta sexta-feira (21) uma recomendação ao Comando da Polícia Militar para que se abstenha de autorizar, permitir ou de qualquer forma designar policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar.
Foi recomendado ainda que a autorização de custódia de presos por policiais militares em hospitais públicos só seja feita quando se tratar de presos militares. Segundo o documento, nos casos de prisão em flagrante pela prática de crimes comuns, os policiais militares devem apresentar e entregar o preso imediatamente à autoridade policial competente, mediante recibo, como determina o Código de Processo Penal.
O MPPB recomendou ao secretário de Administração Penitenciária que gerencie agentes penitenciários para as custódias de presos provisórios ou condenados em clínicas, hospitais ou similares, de acordo com o que dispõe o Ministério da Justiça quanto às atribuições dos órgãos de segurança pública. Segundo a coordenadora do Ncap, promotora Ana Maria França, a recomendação é resultado de inquéritos civis públicos instaurados a partir de denúncias sobre condições insalubres a que se sujeitam policiais militares retirados do serviço de policiamento ostensivo para exercício de custódia de presos em hospitais.
De acordo com as informações colhidas durante os inquéritos, são realizadas semanalmente, em média, 230 serviços de custódias em unidades hospitalares, significando que tais deslocamentos consistem na retirada das ruas de, minimamente, 230 homens do policiamento ostensivo e preventivo do estado. Ainda segundo a coordenadora, à Polícia Militar compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo, que é um serviço indispensável para a consecução dos objetivos finais da polícia. 

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