A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), a partir de requerimento de advogado prejudicado com a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, realizou sustentação oral de recurso de apelação, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ontem (20), com a finalidade de majorar a verba e conseguiu elevá-la em 40 vezes o montante original fixado pelo juiz de primeiro grau. A vitória da OAB-PB foi destaque no site da OAB Nacional.
O secretário geral da OAB-PB, Valberto Azevedo, que fez a sustentação oral do recurso no TJPB, explicou que Miguel Moura Lins Silva, Henrique Tenório Dourado e Laís Moura Lins Silva, advogados inscritos na OAB-PB, apresentaram embargos de terceiro em ação de execução, onde imóvel avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) foi penhorado, e nesta ação conseguiram desonerar o bem a partir da demonstração de que os proprietários não mantinham qualquer responsabilidade pela obrigação exigida.
A partir do acolhimento dos embargos, o exequente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, segundo o qual, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. “Contra essa decisão, na parte respectiva aos honorários, foi interposto recurso de apelação e, pela oportunidade de julgamento do recurso, solicitou-se da OAB-PB a intervenção para restaurar a dignidade profissional dos advogados credores daquela verba”, destacou Valberto Azevedo.
Além de Valberto Azevedo, o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Tiago Leite, se fez presente no julgamento. “Na sustentação oral, a OAB-PB destacou o status constitucional da advocacia, a imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça e a necessidade de fixar a verba honorária em valor compatível com a dignidade profissional”, ressaltou o secretário geral.
De acordo com Valberto Azevedo, “os desembargadores componentes da 1ª Câmara Cível do TJPB, após a defesa oral dos representantes da OAB-PB, destacaram a atuação sempre firme da Seccional da Paraíba em favor dos advogados do Estado, e consideraram que a fixação da verba no valor indicado não observou o comando legal atinente à espécie, especialmente por não ter correspondido ao prestígio constitucional da Advocacia em relação à Administração da Justiça”.
“Por essa razão, o órgão colegiado, à unanimidade, deu provimento ao recurso e majorou a verba honorária para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representando 40 quarenta vezes o valor fixado pela sentença apelada. Aliado a isto, a decisão do TJPB ratificou o que é há muito uma luta da OAB, isto é, valorização da atividade do advogado, que transcende a simples delimitação conceitual de profissão, alcançando o caráter de munus público”, afirmou.
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