Portaria nº 008/2011, assindada pelo secretrário de Administração Gilberto Carneiro, e publicada hoje (13) do Diário Oficial, determina a todos os órgãos da administração indireta do Estado o encaminhamento até o dia 20 (vinte) de cada mês, em mídia eletrônica, a folha analítica de pessoal do respectivo órgão, para efeito da SEAD analisar e autorizar a operacionalidade da folha.
Já a Secretaria da Saúde deve encaminhar até o dia 15 (quinze) de cada mês, o relatório prévio do pagamento das vantagens a título de produtividade e plantões. O mesmo prazo é dado a Secretaria da Educação quanto ao relatório prévio do pagamento da produtividade dos professores que exerçam atividade de sala de aula.
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