Em sessão realizada na noite deste sábado (26) a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou por 4 X 3, sem necessidade do voto minerva do presidente da Casa, o projeto enviado pelo Executivo Municipal em que estabelece, a partir de então, a Municipalização do Trânsito no âmbito do município. O projeto contou com os votos favoráveis de Zé Queiroz, Erivaldo Rufino, Lula da Farmácia e Duvan, sendo voto contrário: Saulo, Herculano e Zé Valeriano. A sessão foi conduzida pelo presidente Zeca da Encarnação, registrando a ausência apenas do vereador Zé Porcino.
O projeto obedece, em verdade, o que determina a Lei Federal 9.503 de 23/09/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e prevê a divisão de responsabilidades para União, Estados e Municípios. Sendo a Prefeitura Municipal quem autoriza o uso do solo, ela é reponsável pelo trânsito que gera, portanto, o município para atuar nesta área deverá se integrar ao Sistema nacional de Trânsito criando um órgão executivo de trânsito de sua circunscrição e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Ou seja, este processo recebe o nome de Municipalização de Trânsito, que não é opção mas uma obrigação.
Assim será criada em Itaporanga, a Superintendência de Transportes e Trânsito que é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas de transporte e trânsito. O propósito da STTrans é assegurar a população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito, respaldado na competência, satisfação profissional e nos avanços tecnológicos, contribuindo para a qualidade de vida no município.
Assim será criada em Itaporanga, a Superintendência de Transportes e Trânsito que é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas de transporte e trânsito. O propósito da STTrans é assegurar a população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito, respaldado na competência, satisfação profissional e nos avanços tecnológicos, contribuindo para a qualidade de vida no município.
O órgão municipal executivo de trânsito, previsto no artigo 8º, do CTB e Resolução nº 296/08-Contran, deverá possuir uma estrutura que permita desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Junto a este órgão de trânsito, deve funcionar a JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito, em conformidade com a Resolução 233/07-Contran.
A municipalização do Trânsito envolve a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Contran e ao disposto no CTB. Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, exercendo plenamente suas funções, é preciso criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito. Esta estrutura deve estar apta para executar as atividades de engenharia, educação para o trânsito, controle e análise de acidentes, operação e fiscalização de trânsito, e de apoio ao funcionamento da JARI.
Um comentário:
Gostaria de saber porque há tanta imparcialidade em seus comentários Sr Ricardo Pereira? Acompanhei seu blog durante a eleição e ainda o acompanho, porém não gosto da imparcialidade adotada pelo senhor, não estou fazendo uma crítica a fim de te difamar ou qualquer coisa do tipo, mas acho como cidadão itaporanguense tem que reclamar sim, eu acho que não existe um orgão nessa cidade capaz de administrar qualquer coisa no trânsito por isso sou contra a municipalização do trânsito eu acho que é mais uma forma da prefeitura tentar fazer caixa em cima de sua sofrida população, mesmo o senhor trabalhando ao lado do prefeito Djaci eu esperava que essa noticia causasse um certo repudio por parte do senhor, contudo acho muito interessante seu blog e quero te desejar parabens, mas quero que o sr. deixe de ser imparcial e trate mais as noticias que nos acercam com mais visão.
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