quinta-feira, 24 de março de 2011

STF nega aplicação imediata da Ficha Limpa; Cássio vai assumir mandato no Senado

Na noite desta quarta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010. Portanto, a decisão abre caminho para que Cássio Cunha Lima assuma o Senado Federal. Logo que foi iniciada a discussão, os ministros já decidiram a definição desta quarta, sobre o caso de Leonídio Henrique, candidato a deputado estadual pelo estado de Minas Gerais, valerá também para outros processos semelhantes.
A candidatura de Cássio ao Senado foi barrada com base na nova lei por conta de uma cassação sofrida no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Assim, Wilson Santiago, o 3º candidato ao Senado mais votado, que foi empossado no lugar do tucano até que a decisão final sobre o caso fosse tomada, deve deixar o cargo com essa decisão. O voto do novo ministro Luiz Fux era a grande expectativa para desempatar a votação anterior e, em um voto que durou cerca de 1h, o ministro foi contra a aplicação da lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. “No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral", diz Luiz Fux. "Surpresa e segurança jurídica não combinam", acrescenta o ministro.
O relator, ministro Gilmar Mendes também votou contra a aplicação da lei nas eleições 2010. Os dois ministros consideraram muito perigoso o fato de se alterar as regras de uma lei no meio de um processo eleitoral e também questionou a lei como um todo. Para Mendes, não é porque a lei foi criada a partir de uma vontade popular que ela será "boa". No fim, a votação ficou assim: os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso foram contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Já Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Ayres Britto eram a favor.
O processo do candidato mineiro questionava que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no art. 16 da CF. Sustenta ainda, que a decisão que barrou sua candidatura violou o art. 5º LVIII, bem como os artigos 15, V, e 37, § 4º, todos da Constituição Federal. Os argumentos são os mesmos usados pela defesa de Cássio.
Demais processos
Outra decisão tomada é a de que os demais processos semelhantes poderão ser decididos monocraticamente levando em conta a decisão desta quarta-feira. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa. Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir. No caso de Cássio, que entrará, e de Wilson Santiago, que perderá o cargo de senador, uma outra eleição, esta no Senado, deverá acontecer já que Santiago ocupa a 2ª Vice-Presidência da casa.

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