Mais nove cidades entraram na lista das Prefeituras que
deverão demitir, no prazo de 180 dias, funcionários contratados sem
concurso público. A determinação foi dada pelo Pleno do Tribunal de
Justiça em sessão de julgamento na quarta-feira (28). Os
desembargadores entenderam como inconstitucionais as leis municipais que
permitem as contratações temporárias sem realização de concurso e sem
justificar interesse público excepcional.
Em uma semana, já são 33 cidades na mesma situação. Elas são alvos de
uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuízadas
pelo Ministério Público da Paraíba, que pede o desligamento de
funcionários não concursados, com base em exigências da Constituição
Federal.
Em um dos casos em análise, o desembargador Fred Coutinho verificou que
um dos artigos em análise contemplava a possibilidade de prorrogação
infinita dos contratos, ferindo o princípio constitucional da
temporariedade. “A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente
alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de
concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção”,
considerou.
Foram julgadas nesta quarta-feira as leis municipais de Puxinanã, Malta,
Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e
Sertãozinho. Além delas, estão na mesma situação Gado Bravo, Teixeira,
Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão,
Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova,
Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba,
São Bentinho, Paulista e Cabedelo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário