sexta-feira, 15 de março de 2013

Em mais uma saia justa Ivanilto observa o colega Ricardo Pinto explicar a diferença entre facultativo e obrigatoriedade

Tentando, na sessão de ontem (14), novamente justificar-se perante a opinião pública pelo voto contrário dado ao requerimento, de autoria do vereador Ricardo Pinto (PSDB), pedindo ao executivo municipal a elaboração de uma lei que crie um auxílio funeral, para pessoas carentes cadastradas no CadÚnico, bem como para servidores públicos municipais, o edil Ivanilto Palmeira (em primeiro plano na foto ao lado) teve que escutar o tucano esmiuçar o teor do que tratava seu pedido e detalhar a diferença entre algo facultativo e obrigatório.
Antes, Ivanilto usou a tribuna para mais uma vez trazer o debate ao meio fio já que semana passada ele bem que tentou mas não convenceu e, diante disso, achou que a continuação seria eficaz já que o tucano, ao contrário da sessão anterior, agora estava presente. "Quero aqui mostrar uma lei aprovada em 2001 que autoriza a prefeitura a arcar com aquisição de 'ataúdes' para pessoas carentes. Então, peço ao vereador Ricardo Pinto que volte atrás quando diz que eu estava mal informado", falou um nervoso Ivanilto.
Em verdade, o edil se 'queimou' com a opinião pública por votar contra uma iniciativa , que se aceita pelo Executivo Municipal, objetivava ajudar famílias carentes arcando com custos quando da perda de um ente querido. Na oportunidade em que apresentava o requerimento, Ricardo Pinto deixou claro que os recursos para tal indicação poderiam ser oriundos do Fundo Municipal de Apoio à Pobreza (Fumap), criado em 2010 pelo então prefeito Djaci Brasileiro (PSDB).
Ao votar contrário a um benefício em prol dos mais carentes e servidores públicos municipais, Ivanilto insistia em afirmar que o Fumap já existia e, por isso,  não haver necessidade da aprovação do requerimento já que a prefeitura executava tal ação. E para tentar provar que estava certo mostrou, na sessão de ontem, cópia de lei sancionada pelo então prefeito Will Rodrigues. "Aqui está a lei que autoriza o município a custear isso...", disse. Entretanto, Ricardo se viu no dever de mostrar ao colega que ele estava equivocado ao desconhecer o teor do seu requerimento.
De acordo com a Lei 539/01 [cópia ao lado], em seu art. 2º, o Executivo Municipal "fica autorizado a realizar despesas com destinação de recursos para atender a pessoas físicas, que comprovem ser pobres na forma da lei e não disponham de meios para suprir suas necessidades, especialmente em relação a...", dentre outros: "[...] i) aquisição de ataúdes". No entanto, o pedido do vereador Ricardo era para que houvesse obrigatoriedade para este fim usando recursos do Fumap, que hoje cobre pequenas reformas, etc.
Os recursos que abastecem o Fumap são oriundos da arrecadação de 2% dos impostos pagos por empresas prestadoras de serviços ao Município. "De uma vez por todas, até pensei que o assunto já estava encerrado, venho a essa tribuna para mostrar que o vereador Ivanilto está completamente equivocado, pois a lei aprovada em 2001 apenas autoriza o executivo a arcar com a aquisição de 'ataúdes', porém, o meu requerimento fala da obrigatoriedade do executivo em arcar com todo o funeral de pessoas carentes e servidores públicos municipais", declarou o tucano.

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