Moradores da Comunidade Rural do São Pedro, às margens da BR-361, há cerca de três quilômetros de distância da cidade, procuraram o Blog, hoje, para pedir providências das autoridades competentes quando as queimadas no lixão de Itaporanga, localizado na própria comunidade. A denúncia foi liderada pelo vereador João Guimarães (PSC) e por Oliveira, agente comunitário de saúde.
Registramos os focos da queimada, bem como, a existência de pequeno barreiro, praticamente dentro do lixão, e um riacho, à poucos metros do lixão, que corre rumo ao Rio Piancó. Embora seja previsto como crime ambiental, a presença dos lixões urbanos em locais inadequados é uma constante nos municípios, decorrente do despreparo das administrações municipais, bem como, da ausência de efetiva fiscalização.
Imagens do lixão, no momento em que acontecia queimadas e construção da passagem molhada sobre riacho.
Em Itaporanga essa problemática foi motivo de inúmeras manifestações, durante todo o ano passado, porque moradores de comunidades vizinhas não aceitavam a permanência de lixão no aterro sanitário municipal, que ainda não está concluído. A denúncia era de que havia contaminação do açude pau brasil e do lençol freático, cujo curso deságua no Rio Piancó. A gestão passada, sob pesadas manifestação popular colocou o lixão no lugar onde se encontra atualmente até que as obras do aterro fossem concluídas.
"Queremos que a prefeitura retire esse lixão daqui, pois as famílias que residem na vizinhança não aguentam mais essas queimadas e a poluição, com a grande quantidade moscas levando contaminação pra dentro das casas. Sem falar que há um açude e um riacho praticamente dentro do lixão, inclusive, um poço artesiano cuja água de lá abastece a comunidade. A prefeitura disse que o lixão iria permanecer por poucos meses, mas a verdade é que deve durar muito mais já que uma passagem molhada está sendo construída para acesso. Então, a partir de amanhã (segunda-feira) estaremos recolhendo assinaturas para um abaixo-assinado que será encaminhado à Câmara Municipal, Sudema e Ministério Público, para que tome as providências urgente", disse o vereador e o agente comunitário de saúde.
Em verdade, queimar 'lixo' nas cidades é crime ambiental, podendo render ao infrator multa de R$ 500 a R$ 50 milhões. É o que diz a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), em seu artigo 54: "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...". A solução para essa problemática continua sendo o aterro sanitário.
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