O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou no último dia 15, à unanimidade de votos, a nova tabela de honorários mínimos da advocacia, que foi elaborada pela Comissão de Defesa dos Honorários da OAB-PB. Com a mudança o novo valor da URH (Unidade Referencial de Honorários) passa a ser de R$ 27,84.
De acordo com a tabela expressa na nova resolução da OAB-PB, nos processos contenciosos em geral, sempre serão devidos na ordem de 15% sobre o valor real da causa, ou sobre o proveito econômico e patrimonial efetivamente advindo ao cliente. Para isso, será utilizado sempre o maior valor, não obstante, o valor mínimo será de R$ 2.000,00 para os casos em que não for possível valorar 72 URHs (R$ 2.004,48).
O mesmo valor aplica-se para outras ações, a exemplo de recursos; processos cautelares; suscitação de dúvida; arrolamento de bens; emancipação; pedidos de alvarás; destituição de poder familiar e processos incidentes (exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias, incidente de insanidade).
O valor mínimo de 72 URHs cai em algumas ações específicas. Entre elas, o pedido de reabilitação no processo (R$ 1.600,00); requerimento de concessão de fiança ou suspensão condicional da pena (1.500,00); conciliação, transação ou suspensão do processo (R$ 1.400,00); consignação extrajudicial (R$ 1.200,00) e carta precatória (R$ 1.000,00).
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