O Diário da Justiça do Trabalho publicou, na edição desta segunda (1º), recomendação, N° 001/2015, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), Ubiratan Moreira Delgado, fixando que os “magistrados que atuam no 1º grau da jurisdição do TRT-13 evitem estabelecer obstáculos aos advogados quando do ajuizamento de ações, no sentido de, após constatar a existência de desconformidade entre os dados inseridos na atuação automática e os documentos apresentados nas ações ajuizadas mediantes ao sistema PJe-JT, determinem a devida correção ou alteração".
A determinação atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que protocolou oficio no TRT13, no último mês de abril, após reunião na sede da Instituição, que contou com a presença do presidente da OAB-PB, Odon Bezerra; do secretário geral da OAB-PB, Valberto Azevedo; da presidente da Comissão de Justiça do Trabalho, Cassandra Bonfim; dos conselheiros federais Carlos Frederico Nóbrega Farias e José Mario Porto Júnior; do conselheiro estadual, Abraão Veríssimo, entre outros advogados trabalhistas, entre eles Adilson Coutinho e Gabriel Honorato.
O conselheiro federal Carlos Frederico destaca que a recomendação do TRT13 é uma das maiores vitórias da advocacia trabalhista paraibana nos últimos anos. “Em resumo, acabou-se o tempo em que as reclamações trabalhistas eram extintas por razões não jurídicas”, explicou.
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