As biografias estão liberadas no Brasil. A votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal já garante vitória da causa, já que oito dos nove votos já foram decididos. Uma longa sessão realizada no plenário da Casa teve a favor da liberação até agora os ministros Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Só falta o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki não participou do julgamento por estar em viagem oficial na Turquia.
Argumentos apaixonados, alguns poéticos, precederam votos com bases na liberdade irrestrita de expressão. Os ministros analisaram a Ação de Inconstitucionalidade movida em 2012 pela Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros), que questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil, que permitia a herdeiros ou biografados o pedido da retirada de circulação de livros no País sem suas autorizações.
Ou seja, pela enésima vez, o STF foi chamado a suprir um direito que o Congresso Nacional se absteve de prover. Ao considerar inconstitucional a censura a biografias não autorizadas, o STF deu uma nova lição aos congressistas. Ensinaram que não se deve brigar com o óbvio. Vale a pena ouvir um trecho do voto da relatora do processo, a ministra Carmén Lúcia:
— Vida é experiência de riscos. Riscos há sempre, em tudo e para tudo. Mas a vida pede de cada um de nós coragem perante os riscos e solução para o que vier a se concretizar. O direito dita formas de se fazer com que sejam reparados os abusos. A saber, por indenização a ser fixada segundo o que se tenha demonstrado como dano. O mais é censura. E censura é forma de cala boca. Pior: cala a Constituição, amordaça a liberdade, para se viver o faz de conta de se deixar de ver o que ocorreu”, declarou.
Cármen Lúcia votou no sentido da procedência da ação para declarar inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seu voto dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (artigo 5º, incisos V, VI, IX, X e XIV da Constituição).
A ministra explicou que a matéria em exame na ADI se refere ao conteúdo e à extensão do direito constitucional à expressão livre do pensamento, da atividade intelectual, artística e de comunicação dos biógrafos, editores e entidades públicas e privadas veiculadoras de obras biográficas, garantindo-se a liberdade de informar e de ser informado, de um lado, e o direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade dos biografados, de seus familiares e de pessoas que com eles conviveram. "Estas liberdades constitucionalmente asseguradas informam e conduzem a interpretação legítima das regras infraconstitucionais", afirmou. "O direito à liberdade de expressão é outra forma de afirmar-se a liberdade do pensar e expor o pensado ou o sentido. E é acolhida em todos os sistemas constitucionais democráticos".
O Congresso discute há pelo menos nove anos a inadequação dos artigos do Código Civil que condicionam a publicação de biografias à autorização prévia dos biografados ou de seus herdeiros. Sob a omissão dos congressistas, proliferaram os casos de censura disfarçada de direito à privacidade. No caso mais noticiado, o cantor Roberto Carlos obteve na Justiça a proibição de obra sobre sua vida. Familiares do jogador Garrincha e do poeta Vinicius de Moraes também se converteram em estorvo antibiográfico. Até um filme de Glauber Rocha em homenagem a Di Cavalcanti foi barrado pela família do pintor.
Foi contra esse pano de fundo que o Congresso esbarrou no óbvio, tropeçou no óbvio e passou adiante, sem se dar conta de que o óbvio é o óbvio. Foi preciso que o STF proclamasse: “Ali está o óbvio. Ele se chama censura”. Conforme a relatora, a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e, por outro lado, proíbe "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. "Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição", afirmou. "A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades".
A ministra observou que há riscos de abuso, mas o direito prevê formas de repará-los. "O mais é censura, e censura é uma forma de cala-boca", concluiu.
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