O prefeito de Junco do Seridó, Cosmo Simões de Medeiros (PSD), foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão da contratação irregular de prestadores de serviço, a uma pena de 3 anos e 4 meses de detenção. A pena foi revertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos. Além disso, ele teve os direitos políticos suspenso por cinco anos a inabilitação o exercício de cargo ou função pública pelo mesmo período.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Cosmo Simões, durante sua gestão no período de 2009 a 2012, contratou diretamente alguns prestadores de serviço sem que fosse submetidos ao prévio processo seletivo, afrontando assim o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e artigo 3º da Lei Municipal nº 087/1997. Em sua defesa, ele alegou que as contratações foram temporárias, bem como que obedecem à legislação local.
Para o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, as provas mostram que o prefeito teria infringido a legislação ao contratar sem concurso. "A autoria restou comprovada pela prova oral colhida na instrução, especificamente a palavra do réu, que confirmou que contratou as pessoas referidas na denúncia sem a realização de concurso público, alegando, entretanto, que o fez conforme a lei, por excepcional interesse público, que as admissões relatadas na denúncia foram temporárias, bem como que obedecem à legislação local".
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