A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara da comarca de Patos, determinando que a Prefeitura Municipal faça a incorporação, de imediato, da gratificação de “função”, em seu valor integral, à remuneração de servidora daquele município. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (22), por unanimidade, nos termos do voto do relator vinculado, juiz-convocado Eduardo José de Carvalho Soares.
De acordo com o voto, a impetrante juntou documentos comprovando ter exercido função gratificada na Prefeitura de Patos desde de março de 1997, apenas como comissionada. Um ano depois, passou a ser servidora efetiva, após aprovação em concurso, mas continuou exercendo a função de chefia. Ela juntou, inclusive, um parecer do advogado do próprio Município, que opinou pelo deferimento da incorporação de 75%, correspondente à função gratificada de Supervisora de Área.
Leia matéria completa no: Portal RPSCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário