O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte e Nordeste (Asprenne), para suspender as exonerações dos prestadores de serviços, que foi objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual e o Governo do Estado. Desta decisão ainda cabe recurso. Clique aqui e veja decisão na íntegra
A pretensão da associação, em ação coletiva, era garantir a vinculação contratual dos prestadores de serviços, sob o argumento de que os contratos firmados com mais de cinco anos seriam estáveis, porque teria ultrapassado o lapso temporal da prescrição.
Na decisão, o juiz Aluizio Bezerra concluiu que a estabilidade somente pode ser alcançada pelo servidor público selecionado mediante concurso público e superado o prazo de estágio probatório de três anos, conforme estabelece a Constituição, ou no caso da estabilidade extraordinária prevista pelo art. 19 ADCT, hipóteses que não contemplam a situação dos contratos de prestação de serviços. (Ascom)
A pretensão da associação, em ação coletiva, era garantir a vinculação contratual dos prestadores de serviços, sob o argumento de que os contratos firmados com mais de cinco anos seriam estáveis, porque teria ultrapassado o lapso temporal da prescrição.
Na decisão, o juiz Aluizio Bezerra concluiu que a estabilidade somente pode ser alcançada pelo servidor público selecionado mediante concurso público e superado o prazo de estágio probatório de três anos, conforme estabelece a Constituição, ou no caso da estabilidade extraordinária prevista pelo art. 19 ADCT, hipóteses que não contemplam a situação dos contratos de prestação de serviços. (Ascom)
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