Na sessão desta terça-feira (22), a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, manter decisão que condenou a
19 anos de reclusão o acusado de ter assassinado a vereadora do
Município de Aguiar, Aíla Maria Lacerda Santos. O Órgão entendeu que a
sentença proferida não foi contrária às provas dos autos e que não
houve erro na aplicação da pena como havia alegado a defesa na
Apelação.De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de
2003, na estrada que dá acesso ao Sítio Abóbora, no Município de
Aguiar. Ao sair de sua residência, a vereadora foi abordada pelo
denunciado e por um outro acusado, ambos armados com revólver e pistola
7.65.
Fabiano Matos de Farias dirigiu-se à vítima e efetuou
vários disparos à queima-roupa. Em seguida, com auxílio do outro
acusado, Alexandre Magno Feliciano de Oliveira, subtraiu a bolsa com
cartões de crédito, cheques assinados e outros pertences pessoais,
fugindo em uma moto onde encontraram-se mais adiante com outros
acusados que davam cobertura ao crime.
A defesa do denunciado,
inconformada com a sentença, alegou, entre outros motivos, que o
julgamento teria sido contrário às provas e que teria havido erro ou
injustiça no tocante à aplicação da pena. No voto o relator do
processo, juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, explicou que a
decisão foi favorável às provas não podendo ser taxada de
manifestamente contrária aos autos.
"Somente se deve entender a
decisão como manifestamente contrária à prova dos autos, quando a
decisão dos jurados for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada
do contexto probatório, o que não se verifica no caso em apreço", disse
o relator, que apresentou, ainda, trecho de depoimento do acusado onde
ele afirma ter atirado na vítima. Quanto a hipótese de erro na
aplicação da pena, o relator esclareceu que o apelante foi condenado nas
penas do art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29 do Código Penal, cuja
reprimenda vaira de 12 a 30 anos.
"O magistrado, após análise das
circunstância judiciais e obedecendo a margem imposta pela legislação,
fixou a pena base em 19 anos de reclusão, não havendo qualquer
modificação a ser feita, já que agiu com a discricionariedade que lhe é
outorgada e dentro dos padrões legislativos", afirmou. (com TJPB)
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