O ex-prefeito de São José de Caiana Francisco Marcílio Fernandes
Lopes (foto) foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão, por
haver ele realizado despesas em desacordo com as regras financeiras
pertinentes e desviar verbas advindas do convênio nº 280/1997 firmado
com o Ministério do Planajemanento. A sentença foi publicada no diário
eletrônico da Justiça Federal. A pena de prisão foi substituida por duas penas restritivas de
direito, sendo a primeira na modalidade de prestação de serviços a
comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo
Juízo na fase de execução da pena, à razão de 1 hora de tarefa gratuita
por cada dia de condenação, e a segunda na modalidade de prestação
pecuniária.
"Já no que tange à prestação pecuniária, fixo-a no valor de 10
salários-mínimos, com base no valor vigente na data de publicação desta
sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade
assistencial indicada pelo juízo da execução", diz o juiz na sentença. "No caso de ser o réu, ocupante de cargo, decreto a perda deste e a
inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado
desta sentença, nos termos do art. 1o, § 2o, do Decreto-lei no 201/67".
Marcílio terá de ressarcir o erário em R$ 50 mil
pelos prejuízos causados, devendo o valor ser devidamente atualizado
desde a data em que o Convênio no 280/1997 foi firmado até a data do
efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de correção monetária. "Com o trânsito em julgado desta Sentença, lance-se o nome do réu
FRANCISCO MARCÍLIO FERNANDES LOPES no Rol dos Culpados, bem como se
oficie a Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da
Constituição Federal. Condeno, por fim, o réu ao pagamento das custas do
processo, a serem estabelecidas na forma da lei. Publique-se.
Registre", diz a sentença. (com LenilsonGuedes)
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