A Emenda 29, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União. De acordo com a Emenda 29, o Estado da Paraíba com os seus 223 municípios, a exemplo do vai
acontecer em todo Brasil deverão investir a partir desse ano 12% e 15%
em saúde, respectivamente, de tudo que arrecadam.
A lei define os gastos públicos em saúde, bem como os percentuais mínimos de
investimento na área por parte da União, estados e municípios. A norma regulamenta a chamada "Emenda 29" - mudança constitucional
aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos - ao descrever como será
feita a aplicação do recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais
de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em
dezembro do ano passado.
O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência.
Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a
Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área,
mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Foram mantidas no texto as
definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O
objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em
saúde pública. Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em
saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de
servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam
na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar;
saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente;
assistência social; além de obras de infraestrutura.
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos
profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e
investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção,
aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos
médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre
outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas,
fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as
atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho
Nacional de Saúde, vinculado ao governo. (G1)
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