No ano de 2011 o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuízou 97 Ações de Improbidade Administrativa contra agentes públicos. De acordo com o órgão, entre os denunciados estão gestores, ex-gestores e servidores, e pessoas que não são ligadas à administração pública mas que se beneficiaram com as irregularidades. Das 97 ações, 34 foram ajuizadas na unidade de João Pessoa, 40 em Campina Grande e 23 em Sousa. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (18).
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Três ex-prefeitos e um atual [no segundo mandato] do Vale do Piancó estão na lista dos processados por Improbidade Administrativa pelo MPF, que são: José Edvan Félix, prefeito de Catingueira, com duas ações - ACP 0000177-34.2011.4.05.8202 e ACP 0003235-45.20114.05.8202; Alexandre Braga Pegado, ex-prefeito de Conceição, com duas ações - ACP 0001821-12.2011.4.05.8202 e ACP 0002044-62.2011.4.05.8202; Francisco Umberto Pereira - ex-prefeito de Santana de Mangueira, com duas ações - ACP 001822-94.2011.4.05.8202 e ACP 0002043-77.2011.4.05.8202; Antônio Porcino Sobrinho, ex-prefeito de Itaporanga, com três ações - ACP 0000192-03.2011.4.05.8202, ACP 0003220-76.2011.4.05.8202 e a ACP 0002520-03.2011.4.05.8202; e Francisco Rozado da Silva, ex-prefeito de Nova Olinda, com uma ação - ACP 0000197-25.2011.4.05.8202.
No caso do ex-prefeito de Itaporanga, Antônio Porcino (PMDB), único da região a responder três ações por Violação aos Princípios Administrativos - Improbidade Administrativa - teve últimas movimentações registradas semana passada, nos dias 11 e 13. Numa delas o juíz federal Orlan Donato Rocha expediu uma carta precatória já que Porcino reside em São Paulo, onde atua como presidente de sindicato.
Numa decisão proferida no dia 20/10/11, às 10:26, o magistrado recebe a ação do Ministério público Federal e determina o seu prosseguimento. Diz ele:"{...} amparado em tais razões, reconheço a presença de justa causa para o manejo da ação civil pública por improbidade administrativa em face de Antônio Porcino Sobrinho". O ex-prefeito é acusado pelo MPF por improbidade administrativa em face da mé aplicação de recursos de convênio com a Funasa.
A responsabilidade, de acordo com as ações, recai sobre àqueles que concorrerem para a prática ilícita ou que tenham se beneficiado da malversação dos recursos públicos. Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, pagamentos antecipados, emprego de materias de baixa qualidade, procedimentos licitatórios fraudulentos, ausência de licitação, desvio de verbas públicas em proveito próprio e alheio, omissão no dever de prestar contas e não prestação de contas de modo satisfatório.
Nas ações, o MPF pede, em linhas gerais, que os demandados sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, paguem multa civil, sejam proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e tenham suspensos os direitos políticos. Os ilícitos cometidos, em alguns casos, já serviram de base para a propositura de ações penais contra os envolvidos.
Nas ações, o MPF pede, em linhas gerais, que os demandados sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, paguem multa civil, sejam proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e tenham suspensos os direitos políticos. Os ilícitos cometidos, em alguns casos, já serviram de base para a propositura de ações penais contra os envolvidos.
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