O Governo do Estado vem sustentando, desde março de 1990, por meio de liminar, a suspensão de dispositivo presente no art. 82, da Constituição estadual, que prevê que o secretário de Estado seja exonerado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço de seus membros, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua apresentação.
Em decisão plenária da liminar, por unanimidade, o STF deferiu, em parte, a medida liminar e suspendeu, até o julgamento final da ação, a vigência das seguintes expressões constantes do § 2º do art. 89 da Constituição do Estado da Paraíba: "ou, se aprovada a sua exoneração pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço de seus membros, devendo efetuar-se a votação, até setenta e duas horas após a sua apresentação".
Segundo o procurador da AL, Abelardo Jurema Neto, além desta matéria, todas passam por todas as suas etapas dentro do que estabelece a legislação. “Nenhuma lei é votada de forma açodada. Passa pelas comissões e é vista por vários parlamentares e quando necessário passa também pela Procuradoria da Casa. Enfim, passa pelo devido processo e não há outra solução, já que ela passa por todas as suas etapas”, comentou.
Por outro lado, no mesmo período, o STF negou o pedido de liminar do governo do Estado, protocolado em março de 1990, para que fosse suspenso o dispositivo da Constituição estadual que autoriza, por maioria absoluta o Poder Legislativo a instaurar processo contra o governador, o vice-governador e os secretários de Estado. Os dois processos estão, desde 29 de novembro do ano passado, sob relatoria ministro Teori Zavascki, sem data marcada para julgamento.
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