sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Justiça multa novamente governador RC em R$ 5 mil por crime eleitoral

Acatando nova representação que julgou procedente, da parte da Coligação A Vontade do Povo, que tem o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato ao Governo, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, auxiliar da Propaganda Eleitoral, decidiu impor nova multa, no valor de R$ 5 mil, ao governador Ricardo Coutinho (PSB), que concorre à reeleição. Desta vez, o crime eleitoral atribuído a Ricardo Coutinho diz respeito à utilização de sua página no Facebook, no mês de abril último, em claro flagrante de propaganda irregular fora do prazo permitido pela Justiça Eleitoral.
Em sua representação, a equipe jurídica da campanha de Cássio Cunha Lima, coordenada pelo advogado Harrison Targino, alega, em síntese, que, no Facebook pessoal de Ricardo, houve a postagem de “várias notícias e eventos, obras e empreendimentos realizados pelo governador, a partir de abril de 2014, em todo o Estado”. Da mesma sorte, pode-se observar a presença de outros políticos, tais como ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, falando sobre a gestão de Ricardo Coutinho e afirmando que “ele merece continuar o bom trabalho que vem desenvolvendo.”
A defesa da coligação do governador tentou argumentar, nos autos, que não teria havido crime, pois não se registrou um pedido explícito de voto. Essa argumentação foi prontamente rejeitada pelo juiz José Guedes, que observou: “A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da conjugação simultânea do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido”.
Segundo ainda José Guedes, “caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma implícita, a veiculação de propaganda partidária para promoção de filiado, notório pré-candidato, com conotação eleitoral, que induza o eleitor à conclusão de que seria o mais apto para ocupar o cargo que pleiteia, inclusive com a divulgação de possíveis linhas de ação a serem implementadas”.
Por fim, o magistrado decidiu não levar em conta os recursos apresentados pela defesa e determinou a aplicação da multa de R$ 5 mil para Ricardo Coutinho, por mais uma vez incorrer em crime eleitoral nesta campanha.

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