O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desaprovou a prestação de contas do Diretório Municipal Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Conceição, referente ao exercício de 2009. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (28), também foi aplicada a pena de suspensão, com perda de cotas do fundo partidário ao diretório, pelo prazo de 12 meses, a partir da publicação da mesma.
O parecer técnico da justiça eleitoral constatou a existência de falhas insanáveis consistente na inexistência de informações quanto à abertura de conta bancária e à ausência de apresentação dos extratos bancários para comprovação da movimentação financeira. “Na prestação de contas do partido político não foram apresentados comprovantes de inexistência de conta bancária, de documentos fiscais que compovem as despesas realizadas e de registros contábeis que permitam o controle sobre recursos de sobras de campanha”, atesta o parecer da procuradoria pela desaprovação, basaeada nos termos do art. 28, IV, da Resolução TSE n° 21.841/2004.
Ainda no relato do descumprimento da legislação eleitoral, o TRE reforça a desaprovação das contas enfatizando que, “em verdade, a abertura de conta bancária e a apresentação dos extratos bancários para comprovar todo o movimento financeiro são requisitos indispensáveis à prestação de contas anual do partido, nos termos da Resolução TSE N° 21.841/04, caracterizando a omissão no cumprimento de tais formalidades falhas insanáveis, que ensejam a desaprovação da respectiva prestação de contas e aplicada a pena de suspensão, com perda de cotas do fundo partidário, pelo prazo de 12 meses, a partir da publicação desta decisão”.
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