A justiça determinou sexta feira (28), o bloqueio nas contas do FPM da Prefeitura Municipal de Monte Horebe. A medida teve como objetivo obrigar a prefeitura repassar o duodécimo à câmara de vereadores. Os recursos estavam atrasados desde o dia 20 deste mês. A liminar (processo n° 045. 2011 0000744) foi concedida pelo Juiz da Vara de Bonito de Santa Fé, Bel. José Irlando Sobreira Machado. Ainda na sexta, o magistrado encaminhou ofício ao Banco do Brasil da cidade de Bonito de Santa Fé para que fosse feito o repasse imediatamente.
Segundo o presidente da Câmara de Monte Horebe, Francisco Pessoa de Abreu (PMDB), o prefeito Erivan Dias Guarita (DEM) vem descumprindo um mandado de segurança determinando que os repasses do duodécimo sejam enviados à câmara rigorosamente no dia 20 de cada mês sob as cominações da lei, no que tange o crime previsto no inciso XIV, do Art. 1°, do decreto Lei n° 210/67. (Radar Sertanejo)
Segundo o presidente da Câmara de Monte Horebe, Francisco Pessoa de Abreu (PMDB), o prefeito Erivan Dias Guarita (DEM) vem descumprindo um mandado de segurança determinando que os repasses do duodécimo sejam enviados à câmara rigorosamente no dia 20 de cada mês sob as cominações da lei, no que tange o crime previsto no inciso XIV, do Art. 1°, do decreto Lei n° 210/67. (Radar Sertanejo)
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