Cópia do D.O, que será publicado amanhã (8), contendo lei doando o terreno ao IFPB
O prefeito de Itaporanga Djaci Brasileiro (PSDB), que está em João Pessoa desde ontem (6) mantendo contato com setores do governo, teve uma importante notícia nesta quarta-feira (7) diante da publicação, programada para a edição de amanhã (quinta-feira/8) do Diário Oficial do Estado, da Lei nº 9.578 com data de hoje (7), de autoria do Executivo Estadual, e sancionada pelo governador Ricardo Coutiho que autoriza a doação de área em Itaporanga em prol da construção de um Campus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB).
No dia 13 de setembro passado durante visita do Pró-Reitor do IFPB, Antônio Carlos Gomes Varela, o prefeito Djaci Brasileiro se comprometeu, assim como fez na audiência pública realizada mês passado, em disponibilizar as instalações da Escola Modelo Municipal para a implantação dos primeiros cursos já em 2012 até a construção do campus.
Djaci mostra ao Pró-Reitor o terreno aonde será construído campus do IFPB
Naquela ocasião o prefeito havia assinado um termo de compromisso para
doação de dois hectares, entretanto, tendo uma visão mais na frente
com a expansão do referido Campus, então, ficou acertado a busca uma área total de seis hectares, área
geral para abrigar o Campus que terá: Bloco Administrativo, Bloco
Acadêmico, Dezenas de Salas de Aula, Auditório, Biblioteca,
Laboratórios, Campo de Futebol, Piscinas, dentre outros.
Então, uma das alternativas foi conseguir junto ao Governo do Estado a doação de parte do mesmo terreno que já havia sido doado pelo então governador Cássio Cunha Lima, em janeiro de 2008, para a implantação do Campus da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O prefeito buscou junto ao reitor Thompson Mariz uma maneira mais rápida para devolução do mesmo ao Estado e, em seguida, ao IFPB o que acontece agora.
De acordo com o texto da Lei nº 9.578, com data de hoje, em seu Art. 1º diz que "fica revertida ao patrimônio do Poder Executivo Estadual aárea de terras objeto da Lei n 8.451, de 04 de janeiro de 2008. Art. 2° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Instituto Federal da Paraíba área sua propriedade, com 3,0ha (três hectares), no Município de Itaporanga, neste Estado, a ser desmembrada de área maior, denominada “Malhada Grande”, localizada às margens da Rodovia PB-361, sentido Itaporanga-Conceição .
De acordo com o texto da Lei nº 9.578, com data de hoje, em seu Art. 1º diz que "fica revertida ao patrimônio do Poder Executivo Estadual aárea de terras objeto da Lei n 8.451, de 04 de janeiro de 2008. Art. 2° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Instituto Federal da Paraíba área sua propriedade, com 3,0ha (três hectares), no Município de Itaporanga, neste Estado, a ser desmembrada de área maior, denominada “Malhada Grande”, localizada às margens da Rodovia PB-361, sentido Itaporanga-Conceição .
Art. 3° A área de terras de que trata o artigo anterior destina-se à instalação, pelo Instituto Federal da Paraíba, de uma unidade, no Município de Itaporanga, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Art. 4º A área objeto desta Lei retornará à posse do Estado doador, caso a Instituição donatária, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta, não inicie a construção da obra a que se refere o artigo anterior".
Ou seja, o IFPB tem dois anos para construir um Campus em itaporanga, caso contrário terá que delver o terreno ao Estado assim como fez a UFCG, por não construir o seu campus na 'Rainha do Vale' dentro do prazo estabelecido.
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