O juiz Breno Wanderley César Segundo, do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu monocraticamente extinguir Ação Judicial promovida pela Coligação “A Vontade do Povo” liderada pelo então candidato Cássio Cunha Lima acusando a Coligação “A Força do Trabalho”, do então candidato Ricardo Coutinho de conduta vedada nas eleições passada em posição tomada em harmonia com parecer do Ministério Público Eleitoral.
O magistrado argumenta ao final que “a ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada após a publicação do acórdão na Questão de Ordem no RCED nº 703/SC, ocorrida em 24.3.2008. Assim, embora o vice tenha sido citado de ofício pelo Magistrado de primeira instância e tenha apresentado defesa, verifica-se que a determinação da citação ocorreu apenas em 19.1.2009, quando já ultrapassado o prazo decadencial de quinze dias para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo”, portanto, Agravo regimental não provido.
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