O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira (9), recebeu, por unanimidade e em harmonia com o Ministério Público, denúncia contra a prefeita do Município de Piancó, Flávia Serra Galdino (PP), pela contratação ilegal de 363 servidores públicos, extrapolando o limite previsto em Lei Municipal. A Notícia-crime nº 999.2010.000441-8/001 teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
A gestora foi incursa nas penas do artigo 1º, inciso XIII do Decreto de Lei nº 201/67, combinado com o artigo 71 do Código Penal. Entretanto, o colegiado manteve a prefeita no cargo, durante a instrução criminal, por entender que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo ao andamento regular da atividade municipal, bem como do processo.
Segundo relatório, no exercício de 2008, Flávia Galdino nomeou os servidores e, à medida em que o prazo consignado para prestação dos serviços ia se expirando, era prorrogado, em desacordo com a norma municipal e com o princípio constitucional que determina a realização de concurso público para o preenchimento de cargos públicos.
A gestora alegou que as contratações foram feitas e prorrogadas com o objetivo de atender à demanda nas áreas social, educacional saúde. Em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que todas as contratações realizadas não se enquadram em nenhuma das hipóteses contemplada na Lei Municipal n° 858/2001, que regula os casos de excepcional interesse público do município, sobretudo em relação às prorrogações dos contratos.
“Daí a necessidade da instauração da ação penal a fim de que, em regular instrução, respeitados o contrário e a ampla defesa, se chegue a uma convicção plena e definitiva acerca da ocorrência ou não dos crimes imputados”, concluiu. (com Gecom/TJ)
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