Doze cidades da Paraíba tiveram os recursos suspensos pelo Ministério da Saúde (MS), ontem (25), por causa de irregularidades na saúde. O MS suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde. As cidades com recursos da saúde suspensos são: Boa Ventura, Cajazeiras, Campina Grande, Catingueira, Conceição, Cuité, Dona Inês, Ibiara, Itaporanga, Nova Olinda, Santa Terezinha e Triunfo.
O Governo Federal baixou portaria de número 857, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira. A nova Portaria de número 857, de 20 de abril de 2011, tem o seguinte teor:
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base de cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
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