quinta-feira, 28 de abril de 2011

TRT indefere mandado de segurança contra juiz que decidiu pela penhora do edifício sede da Empasa

O Tribunal Regional do Trabalho, através de despacho do desembargador relator Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, indeferiu mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado contra o juiz do trabalho da 6ª Vara de João Pessoa que decidiu pela manutenção da penhora do edifício sede da Empasa - Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas, e determinou o imediato pagamento de mais de 18 milhões de reais, além de estabelecer multa pessoal de 10% do valor ao diretor presidente da Empasa, José Tavares Sobrinho, e ao secretário de administração do Estado, Gilberto Carneiro.
O indeferimento é um dos desdobramentos do processo trabalhista de autoria do SENGE-PB – Sindicato dos Engenheiros no Estado da Paraíba, vinculados à Empasa, que já transitou em julgado desde janeiro de 2008, determinando o pagamento do reajuste salarial de 12% retroativo a janeiro de 2005 previsto no DC 3602/2004. Na ocasião, a Justiça expediu mandado judicial e multa diária de R$ 500,00 por reclamante devido ao descumprimento, que se manteve durante os mandatos dos governadores Cássio Cunha Lima, José Targino Maranhão e Ricardo Coutinho, não cabendo mais recurso.
O prazo para cumprimento do mandado judicial, definido em 72 horas após os gestores serem comunicados oficialmente da decisão, já se extinguiu, considerando que o secretário Gilberto Carneiro recebeu notificação no último dia 19 de abril e o diretor presidente da Empasa no último dia 15 de abril, portando estando em vigência a multa pessoal por descumprimento definida para os gestores em exercício.
Romulus Augustus, um dos engenheiros da Empasa representado no processo, relatou que antes dessa decisão judicial, duas audiências foram marcadas para solucionar a questão através de negociação, mas o Governo do Estado à época não sinalizou com nenhuma proposta apesar de, historicamente, este tipo de caso ser solucionado através de acordo firmado por meio de conciliação.
A Justiça do Trabalho também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para apurar as responsabilidades dos gestores estaduais e administradores da empresa que estiveram no exercício dos cargos desde janeiro de 2008. (Ascom)

Nenhum comentário: