quinta-feira, 28 de abril de 2011

Supremo rejeita ação contra mudança na jornada de trabalho de professores da rede pública de ensino

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (27) uma ação de cinco governadores que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que modificou a jornada de trabalho dos professores da rede pública. Eles questionavam a Lei 11.738/2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas/semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas.
A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, assim não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado. Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento. Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU.
Essa é a mesma ação que questionava o piso salarial para professores, cuja análise foi iniciada no início de abril. Na ocasião, o tribunal decidiu que o piso dos professores, de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana, é constitucional. A questão da carga horária, porém, havia ficado em aberto, pois os ministros discordavam sobre a questão.
Cinco defendiam a constitucionalidade da regra, enquanto os outros quatro consideravam ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado a outras atividades que não a sala de aula. Precisa-se de seis votos para que o STF declare que uma norma é constitucional ou não. Como não houve votos suficientes, o plenário decidiu esperar pelo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que estava viajando. Ontem, ele empatou a questão.

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