O Governo da Paraíba decidiu ingressar no processo que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada 'PEC dos policiais". A
relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Consta no site do STF que o
governo, por meio de petição eletrônica, apresentou manifestação. A
relatora em nenhum momento mandou ouvir o Estado.
Os despachos por ela proferidos foram endereçados ao Procurador-Geral
de Justiça, Oswaldo Trigueiro Filho e ao autor do processo,
Brenner Nunes de Castro, com vistas a complementar as informações. O
ingresso do Estado no processo demonstra a preocupação do governo com a
possibilidade da ministra Cármen Lúcia decidir a favor dos policiais.
Entenda o caso - Em 27.12.2010, o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil
pública com o objetivo de declarar a nulidade das Leis n. 9.245/10,
9.246/10 e 9.247/10 do Estado da Paraíba que estabelecem novos padrões
remuneratórios para as polícias civil e militar, os agentes de segurança
penitenciária e os técnicos penitenciários do Estado da Paraíba.
Ressaltou que essas leis teriam sido sancionadas no dia 31 de outubro de
2010, véspera do 2º turno das eleições para governador.
Em 15.3.2011, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João
Pessoa, Antônio Eimar, julgou procedente a ação civil pública para
declarar a nulidade das Leis estaduais n. 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 e
suspender quaisquer pagamentos ou dispêndios financeiros decorrentes
das referidas normas. Foi contra esta decisão que Brenner Nunes de Castro ingressou com
Reclamação, com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal,
pedindo a nulidade do processo.
Ele sustenta que “o Juiz da 6ª Vara da
Fazenda Pública, ao declarar a nulidade das Leis 9.245/10, 9.246/10 e
9.247/10, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, pois é
pacífico o entendimento do STF sobre a impossibilidade da
sentença, na Ação Civil Pública, declarar inconstitucionalidade". O número do processo é Rcl 12332. (com LenilsonGuedes)
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