A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por
unanimidade, pela proibição da prática das brigas de galo na Paraíba,
cabendo à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) a
fiscalização das possíveis práticas de maus tratos. O
relator da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.038758-6/002
foi o juiz convocado Marcos William Oliveira. O julgamento ocorreu na
manhã desta quinta-feira (1º).
A decisão colegiada modificou a
sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia concedido a
segurança, reconhecendo o direito da Associação dos Criadores e
Expositores de Raças Combatentes do Estado da Paraíba, para continuar a
praticar o esporte Galismo, popularmente conhecido como “rinha de galo”. Determinou-se,
ainda, que a Sudema se abstivesse de proibir o livre exercício do
“esporte”, e de aplicar multas, além suspender a eficácia de qualquer
multar já aplicada, decorrente de fiscalização.
A Sudema apelou
para defender, apenas, que não é competente para proceder esse tipo de
fiscalização e autuação de prática de infração ambiental, devendo ser
intimado para compor o processo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o relator,
tal atividade é proibida por lei, seja pela Constituição Federal, por
meio do artigo 225 (inciso VII), seja pela Lei 9.605/98 (artigo 32). “O
denominado 'evento esportivo', nada mais é que um acontecimento de
extrema crueldade contra as aves concorrentes”, afirmou o juiz Marcos
William.
O magistrado citou, também, o parecer ministerial que
destacou “ainda que os denominados galistas entendam a prática como
esporte, a briga de galo, sob todos os ângulos, se constitui em ato de
crueldade para com os animais, isto porque os galos, quando levados à
rinha, brigam até que um deles caia prostrado ao chão e mortalmente
ferido”.
Em relação à competência da fiscalização, o juiz
apresentou a Constituição da Paraíba, em seu artigo 227
(inciso II), como a instrução normativa que, claramente, estabelece
como incumbência do Estado, a proteção da fauna e flora, proibindo
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção da espécie ou submetam os animais à crueldade, sendo a Sudema o
órgão responsável pela observância da legislação pertinente.
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