quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Vereador de cidade do Vale do Piancó é condenado a 1,6 ano de reclusão por falsificar registros de sua candidatura em 2008

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou em parte o recurso criminal e manteve, parcialmente, a pena contra o vereador do município de Igaracy, Manoel Felismino Leite. A sentença do TRE-PB é de que ele cumpra um ano e seis meses de reclusão. Além disso, terá que pagar cinco dias/multas no valor de R$ 300 (total de R$ 1.500,00).
O vereador foi condenado após a comprovação de falsificação de assinaturas e de documentos, quando apresentou o requerimento do registro de sua candidatura na eleições municipais de 2008.  O Juízo Eleitoral da 66ª Zona comprovou, inclusive com laudos de exames grafotécnico, que assinou documentos em nome de outras pessoas.
Ainda cabe recurso por parte do ex-vereador do município. Ele foi candidato em 2008 pelo PTB. No TRE-PB, o relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva. Os membros da Corte rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa, apresentada pelos advogados do recorrente. No mérito, a ação foi parcialmente acolhida, nos termos do voto do Ministério Público Eleitoral, reduzindo a pena inicial de pouco mais de dois anos. 
A condenação do vereador de Igaracy se deu com base no artigo 348 do Código Eleitoral. "Falsificar, no todo em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais". Nesses casos, a pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias/multa. Em primeira instância, o vereador havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, mais pena de 20 dias/multa.

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