A Secretaria Estadual da Educação elaborou e está distribuindo com as 12 Regiões de Ensino a cartilha Procedimentos para Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino. De acordo com o manual, os procedimentos para a aquisição dos gêneros alimentícios deverão ter por base as Leis nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Lei nº 8666/93 e a Resolução/CD/FNDE nº 38 de julho de 2009, que trata de contrato e licitação, e normatiza a execução dos recursos do PNAE, que é um programa do governo federal com contrapartida do Estado.
A publicação dá orientações aos gestores escolares. O Estado da Paraíba fez a opção pela descentralização dos recursos, com a transferência deles para o Conselho Escolar de cada unidade de ensino. Cada escola da rede estadual deve instituir uma comissão permanente de licitação para a aquisição dos alimentos. Na cartilha, o secretário da Educação observa que a nutricionista habilitada deverá desenvolver um cardápio específico, observando as necessidades nutricionais dos alunos, sendo responsável pela relação quantitativa e específica dos alimentos a serem adquiridos por cada escola.
O manual mostra o roteiro para a aquisição da alimentação escolar passo a passo: transferência de recursos, execução da despesa, cardápio, recebimento e armazenamento nas escolas dos produtos adquiridos pelo PNAE, higienização, preparação e distribuição da alimentação escolar, higiene pessoal dos que manipulam os alimentos, bem como a higiene dos hortifrutigranjeiros, prestação de contas, acompanhamento dos recursos transferidos à conta do PNAE a cada Conselho Escolar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário