
O prazo para entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril. A decisão do presidente, referendada pelo Tribunal Pleno nesta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE. Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na RN nº 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas até segunda ordem do TCE, implicando na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferência para aplicação financeira, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
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